Se você é trabalhador e teve seus direitos desrespeitados pela empresa, um advogado trabalhista pode te orientar sobre o que a lei garante no seu caso e quais são os próximos passos.
Atuamos na defesa do empregado em situações como Reconhecimento de Vínculo (trabalho sem carteira), justa causa, gestante demitida, adicional de insalubridade e acidente de trabalho.
Na prática, muitos empregados só descobrem que tinham direitos depois da demissão ou quando o problema já está instalado. Nosso papel é orientar com clareza, analisar a situação e indicar o melhor caminho, sempre de forma responsável.
Muitas empresas contratam funcionários como "prestadores de serviço" ou simplesmente não registram o contrato para evitar custos. Se você cumpre horários, recebe ordens e é subordinado, você pode ser um empregado de fato.
Muitas empresas utilizam essa penalidade de forma indevida para evitar o pagamento de verbas. Analisamos se houve falta grave real, se o procedimento foi correto e se a punição foi proporcional.
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse da gestação. É possível buscar a reintegração ou indenização substitutiva.
Produtos químicos, ruído excessivo, calor/frio ou agentes biológicos podem dar direito a um acréscimo no salário conforme o grau de exposição.
Inclui acidentes no trajeto casa–trabalho e doenças ocupacionais. O trabalhador pode ter estabilidade provisória após o retorno do INSS.
Em conflitos trabalhistas, existe um desequilíbrio: de um lado a empresa; do outro, o
trabalhador. Um advogado ajuda a analisar se seus direitos foram respeitados, orientar
sobre provas e indicar o melhor caminho jurídico.
Você tem até 2 anos para entrar com a ação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos.
Sim. A justa causa pode ser revertida se não seguir os requisitos legais.
Sim. O direito à estabilidade é objetivo e independe do conhecimento prévio da empresa.
É necessário analisar sua função e o ambiente para verificar se o adicional é devido e cobrar
o retroativo.
Não. Acidentes no trajeto e doenças causadas pelo trabalho também são considerados.
Pode ser caso de “Rescisão Indireta”, onde o trabalhador sai da empresa com todos os
direitos de quem foi demitido.
Se o vínculo for reconhecido, você passa a ter direito a tudo o que um funcionário
regular teria: registro retroativo na carteira, depósitos de FGTS de todo o período,
pagamento de férias + 1/3, 13º salários, além de todas as verbas rescisórias (aviso prévio,
multa de 40% do FGTS) caso tenha sido desligado.
Rogéria Gonçalves – Advocacia © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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