Entenda o aviso prévio: tipos, prazos, direitos do trabalhador e cálculo. Um guia completo com orientação jurídica.
O aviso prévio é um dos temas que mais gera dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. Por ser um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é fundamental que o empregado compreenda como ele funciona, quais são as regras aplicáveis, as formas de cumprimento, seus impactos no contrato de trabalho e as garantias legais envolvidas.
Neste guia completo, elaborado com base nas normas trabalhistas vigentes, você vai entender o que é aviso prévio, quando ele é obrigatório, quais são os seus direitos como trabalhador ao ser dispensado e como calcular esse valor.
Confira informações essenciais para quem está passando por um processo de desligamento da
empresa.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é o comunicado formal que uma das partes envolvidas no contrato de trabalho faz à outra, informando sobre a intenção de encerrar o vínculo empregatício. Essa notificação deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias, salvo em casos de demissão por justa causa – quando o aviso não é exigido.
O objetivo principal do aviso prévio é proteger ambas as partes:
● para o empregador, significa ter tempo hábil para buscar um novo profissional
● para o trabalhador, garante um período para reorganizar sua vida financeira e procurar uma
nova colocação no mercado.
Esse direito está regulamentado no artigo 487 da CLT, que prevê que, não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que quiser rescindi-lo deverá avisar a outra com pelo menos 30 dias de antecedência.
É importante notar que, durante o aviso prévio, o trabalhador continua com todos os direitos trabalhistas garantidos, que incluem:
● Salário integral;
● FGTS e multa de 40% (em caso de dispensa sem justa causa);
● Férias proporcionais + 1/3;
● 13o salário proporcional;
● Redução da jornada, conforme previsto em lei.
Quem deve cumprir o aviso prévio?
O aviso prévio pode ser dado tanto pelo empregador quanto pelo trabalhador:
● Aviso prévio dado pelo empregador: ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Nessa situação, o empregado tem direito a cumprir o aviso ou receber o valor correspondente de forma indenizada.
● Aviso prévio dado pelo empregado: acontece quando é o trabalhador quem solicita o desligamento da empresa. Nesse caso, ele deve cumprir o período ou autorizar o desconto do valor correspondente em sua rescisão.
Aviso prévio trabalhado x Aviso prévio indenizado
Existem duas formas principais de cumprimento do aviso prévio:
1 – Aviso prévio trabalhado
O trabalhador continua exercendo suas funções normalmente durante o período de aviso prévio, com a diferença de que, por lei, ele tem direito a duas horas de redução diária da jornada de trabalho, ou, se preferir, deixar de comparecer sete dias corridos no final do período. Essa medida visa permitir que o profissional busque uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
2 – Aviso prévio indenizado
Quando a parte que está encerrando o contrato decide não exigir o cumprimento do aviso, ela deve indenizar a outra parte, pagando o valor equivalente ao período de aviso, com base no salário contratual.
Por exemplo: se o empregador decide dispensar o colaborador e não quer que ele cumpra os 30 dias de trabalho, deve pagar a quantia referente aos 30 dias de trabalho junto às verbas rescisórias.
O que mudou com a Lei do aviso prévio proporcional?
A Lei no 12.506/2011 trouxe uma importante modificação no tempo de aviso prévio: a proporcionalidade.
Antes da lei, o prazo era fixo em 30 dias. Com a nova regra, o aviso pode chegar a até 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado na empresa.
A regra é a seguinte:
● 30 dias iniciais garantidos a todos;
● Acrescenta-se 3 dias a cada ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 60 dias
adicionais.
Ou seja, um trabalhador com 10 anos completos de casa pode ter direito a 90 dias de aviso prévio (30 +60).
Importante destacar que essa proporcionalidade beneficia apenas o trabalhador dispensado sem justa causa – ou seja, ela não se aplica ao empregado que pede demissão.
O que acontece se o aviso prévio não for cumprido?
A ausência de cumprimento do aviso prévio, seja por parte do empregador ou do trabalhador, gera consequências financeiras:
● Se o empregador não permitir que o empregado cumpra o aviso e não indenizá-lo, estará sujeito a pagamento de multa e outras penalidades previstas em convenções coletivas.
● Se o trabalhador pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente de suas verbas rescisórias.
É possível, contudo, que as partes negociem esse cumprimento ou até mesmo a dispensa mútua do aviso, dependendo das circunstâncias da rescisão.
Posso ser dispensado durante o aviso prévio?
Sim, mas com ressalvas. Se o trabalhador estiver cumprindo aviso trabalhado e for dispensado sem justa causa antes de completar o período, ele tem direito de receber o valor integral do aviso restante.
Já se ocorrer demissão por justa causa durante o aviso, o trabalhador pode perder o direito ao restante do período e às verbas rescisórias complementares, dependendo da gravidade da conduta.
O aviso prévio conta para o tempo de serviço?
Sim. O período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins legais, inclusive para cálculo de férias, 13o salário e FGTS.
Por isso, se o trabalhador está próximo de adquirir algum direito (como férias proporcionais ou um novo adicional por tempo de casa), o aviso prévio pode ser decisivo.
Dúvidas frequentes sobre aviso prévio
Quem está no período de experiência tem direito a aviso prévio?
Depende. Se o contrato de experiência for rescindido antecipadamente pela empresa, o trabalhador tem direito a aviso prévio proporcional ao tempo restante. Se o contrato for cumprido até o fim, ele é encerrado automaticamente e o aviso não é necessário.
O aviso pode ser cumprido em casa?
Sim, é possível haver aviso prévio em home office, desde que seja formalizado pelas partes. Essa modalidade ganhou mais espaço com o crescimento do trabalho remoto, mas requer cuidados com o controle de jornada e comunicação.
E se eu conseguir outro emprego durante o aviso?
Se o trabalhador conseguir uma nova oportunidade durante o aviso prévio trabalhado, pode pedir dispensa do restante do período, mas perde o direito à remuneração correspondente aos dias não cumpridos. Esse pedido precisa ser feito por escrito.
A importância de orientação jurídica especializada
Diante de tantas regras, exceções e situações específicas, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para evitar prejuízos ou perdas de direitos. Muitos trabalhadores só percebem que sofreram irregularidades após o desligamento.
Por isso, é essencial acompanhar de perto cada etapa do aviso prévio, desde o momento da comunicação até o pagamento das verbas rescisórias e eventuais homologações.
Obtenha atendimento jurídico personalizado para o seu caso
Se você está passando por uma demissão ou tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, especialmente sobre o cumprimento do aviso prévio, conte comigo. Meu nome é Dra. Rogéria Gonçalves – e sou advogada especialista em Direito do Trabalho, com foco na defesa dos direitos dos trabalhadores.
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